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O que é o BDI ?

DEFINIÇÃO


BDI ou BONIFICAÇÃO é a parcela do custo do serviço independente, do que se denomina custo direto, ou seja, o que efetivamente fica incorporado ao produto. Desta maneira o BDI é afetado entre outros, pela localização, tipo de administração local exigida, impostos gerais exceto leis sociais sobre a mão de obra aplicada no custo direto, e ainda deve constar desta parcela o resultado ou lucro esperado pelo construtor.

Assim, o BDI é composto de duas parcelas distintas:

B – denominado BENEFÍCIO, que corresponde ao resultado estimado do contrato.

DI – abreviação de DESPESAS INDIRETAS, cuja constituição é apresentada a seguir.

O BDI nada mais é do que o percentual relativo às despesas indiretas que incidirá sobre as composições de custos diretos, uma vez que, de maneira geral, é exigido que estes custos incorporem todos os encargos que oneram os serviços a serem executados.

CONSTITUIÇÃO DOS CUSTO INDIRETO

Os custos indiretos são decorrentes da estrutura da obra e da empresa e que não podem ser diretamente atribuídos a execução de um dado serviço.
Os custos indiretos variam muito, principalmente, em função do local de execução dos serviços, do tipo de obra, impostos incidentes, e ainda com as exigências do edital ou contrato. Devem ser distribuídos pelos custos unitários diretos totais dos serviços na forma de percentual destes.
Os custos indiretos que mais afetam a construção estão a seguir identificados, entretanto, o engenheiro de custos deve analisar em cada caso sua validade.

a. MOBILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS.

Custo de mobilização de equipamentos = Custo de transporte X quantidade de máquinas.

b. MOBILIZAÇÃO DE PESSOAL.

Custo de mobilização de pessoal = Quantidade de funcionários x preço do deslocamento.

c. ADMINISTRAÇÃO LOCAL.

O custo da administração local deve considerar o vulto da obra a fim de dimensionar a estrutura administrativa de apoio necessária a sua perfeita execução, e deverá constar pelo menos de:

c.1) Dimensionamento do canteiro de obras
c.2) Dimensionamento de mão de obra da administração direta local
c.3) Dimensionamento dos veículos de apoio à administração local
c.4) Dimensionamento das despesas gerais de manutenção do escritório da obra

a. ADMINISTRAÇÃO CENTRAL

Corresponderá ao rateio dos custos da sede da construtora que deverá ser absorvido pelo contrato. Cada empresa deve estipular qual o valor deste encargo para cada obra.

b. IMPOSTOS

Deverão ser computados todos os impostos, municipais,estaduais, ou federais, incidentes sobre o faturamento do contrato.
Pode-se exemplificar citando entre outros, o ISS – Imposto Sobre Serviços, COFINS, PIS, Contribuição Social e, eventualmente, o Imposto de Renda.
Não deverão ser aplicados nesta rubrica impostos incidentes sobre materiais, do tipo ICMS e IPI, uma vez que estes deverão estar inclusos nos preços dos materiais, e os encargos sociais aplicados sobre a folha de pagamento, que também deverão estar incorporados aos salários.

a. DESPESAS FINANCEIRAS

Cabe ao construtor,principalmente em razão das condições de pagamento preconizadas no contrato, bem como seu programa de desembolso, verificar a necessidade de incluir encargos referentes às despesas financeiras. Se a obra for superavitária, por exemplo, não haverá necessidade de sua inclusão, ou esta poderá ser considerada negativa.

b. BENEFÍCIO

É admitido um percentual a ser aplicado sobre o valor final do orçamento a título de resultado projetado ou lucro bruto do contrato. Cabe a direção da construtora determinat este valor em cada licitação.
É comum a adoção de percentuais na faixa entre 5 e 10% do preço de venda da obra.

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